Câmara de Cruzeiro aprova jornada especial para servidores com deficiência ou TEA
Projeto também contempla funcionários responsáveis por cônjuge, filho ou dependente com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista
A Câmara de Vereadores de Cruzeiro aprovou um projeto de lei do Executivo que regulamenta a concessão de jornada especial de trabalho para servidores públicos com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida também se aplica a servidores que tenham sob sua responsabilidade cônjuge, companheiro, filho ou dependente com deficiência ou TEA.
Pelo texto aprovado, a redução da jornada poderá variar de 10% a 30% da carga horária semanal. O percentual poderá chegar a 35% quando o servidor tiver mais de um dependente com deficiência. Para funcionários com jornada de até 30 horas semanais, a redução será limitada a 20%.
A adequação poderá ocorrer por meio da redução do tempo trabalhado diariamente ou pela redistribuição dos dias de trabalho, conforme definição da administração municipal. O projeto estabelece que a concessão da jornada especial não poderá resultar em redução da remuneração do servidor.
O benefício não será concedido automaticamente. O servidor deverá apresentar requerimento acompanhado da documentação necessária. Nos casos em que a solicitação estiver relacionada ao acompanhamento de dependente, será realizada uma avaliação sociofamiliar para verificar a necessidade de cuidados e a compatibilidade da jornada com os horários de terapias e atendimentos.
A redução será concedida quando for comprovada a impossibilidade de conciliar o acompanhamento do dependente com o cumprimento da jornada integral.


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