Mais de 3 mil presos do Vale do Paraíba devem deixar presídios na primeira saída temporária de 2026
Benefício começa nesta terça-feira (17) e segue até o dia 25 de março nas unidades prisionais da região
Mais de 3 mil detentos do Vale do Paraíba e do Litoral Norte devem deixar as unidades prisionais da região a partir desta terça-feira (17) para a primeira saída temporária de 2026. Ao todo, 3.071 presos foram autorizados pela Justiça a receber o benefício.
A saída temporária segue até o dia 25 de março, prazo final para que os detentos retornem aos presídios. Caso o preso não volte dentro do período determinado, ele passa a ser considerado foragido da Justiça.
Entre as unidades prisionais da região, o Centro de Progressão Penitenciária (CPP) Dr. Edgard Magalhães Noronha, conhecido como Pemano, em Tremembé, concentra o maior número de beneficiados, com 2.210 presos aptos a deixar a unidade durante o período.
Já na Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, a P2 de Tremembé, conhecida por abrigar detentos envolvidos em casos de grande repercussão, 218 presos devem receber o benefício.
O Centro de Detenção Provisória (CDP) de Taubaté é a única unidade da região que não possui presos aptos para a saída temporária nesta etapa.
A saída temporária é um benefício previsto na legislação como forma de ressocialização, permitindo que os detentos mantenham contato com familiares e com a sociedade fora do sistema prisional.
Segundo portaria do Tribunal de Justiça de São Paulo, são realizadas quatro saídas temporárias por ano no estado, nos meses de março, junho, setembro e dezembro. As liberações começam às 6h da terça-feira da terceira semana do mês e se encerram às 18h da segunda-feira seguinte, com exceção da saída de dezembro, que contempla os períodos de Natal e Ano Novo.
Para ter direito ao benefício, o detento precisa ter cumprido ao menos um sexto da pena, se for réu primário, ou um quarto da pena, caso seja reincidente. Também é necessário apresentar bom comportamento dentro da unidade prisional. Caso tenha cometido alguma infração disciplinar leve ou média, o preso precisa passar por um processo de reabilitação de conduta antes de voltar a ter direito ao benefício.


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