Sindicato define regras para funcionamento do comércio em dezembro
O comércio seguirá revezamento de 44 horas semanais e 8 horas diárias, com até 2 horas extras por dia e sem banco de horas. A escala 1×1 será aplicada aos domingos, permitindo troca do trabalho em 15 ou 22 de dezembro pelo feriado de Carnaval.
Haverá multa de 50% do salário nominal em caso de descumprimento. Outras cláusulas estão no acordo sindical. Dúvidas ou denúncias podem ser enviadas ao WhatsApp (12) 3144-1029.
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