SP Sanciona Lei Estadual que Declara 20 de Novembro Feriado da Consciência Negra
Data passa a constar no calendário a partir deste ano. Recesso até então era uma decisão de cada município. Aprovação da lei foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (13).
A proposta para essa importante mudança foi apresentada pelo deputado Teonilio Barba (PT) e foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) no dia 8 de agosto deste ano. A aprovação da lei foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (13).
A nova legislação estabelece que “fica instituído, no âmbito do estado, o dia 20 de novembro de cada ano, Dia Estadual da Consciência Negra como feriado estadual”. Esta decisão histórica destaca o compromisso de São Paulo em reconhecer a importância da data.
O Dia da Consciência Negra no Brasil é celebrado em 20 de novembro desde 2011 e homenageia a memória de Zumbi dos Palmares, um ícone da resistência negra à escravidão e líder do Quilombo dos Palmares, uma comunidade formada por escravizados fugitivos das fazendas durante o período colonial no Brasil.
Fabiana Schleumer, professora de História da África na UNIFESP, enfatizou que “essa lei é o reconhecimento de São Paulo como território negro, como terra também de pretos, e a necessidade de se aprofundar e alargar a discussão sobre o racismo e a necessidade de combatê-lo”. Essa medida representa um passo significativo em direção à promoção da igualdade e à conscientização sobre a importância da história e cultura afro-brasileira no estado de São Paulo.
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