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Prefeitura de Cruzeiro emite decreto sobre uso de máscaras

Máscara é obrigatória em locais destinados à prestação de serviços de saúde, em meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque. Uso é recomendado em ambientes fechados.


O uso de máscaras em ambientes fechados voltou a ser recomendado pela Prefeitura de Cruzeiro, por meio do decreto Nº 179, De 25 De Novembro de 2022. A obrigatoriedade do uso de mascaras continua valendo em locais destinados à prestação de serviços de saúde, Secretaria Municipal de Saúde, Hospitais, Farmácias, Consultórios e Unidades de Saúde e, ainda, em meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.

As medidas do decreto valem desde o dia 26 de novembro de 2022, até 02 de janeiro de 2023, podendo serem revistas a qualquer tempo. As medidas, de acordo com o documento, foram tomadas levando em consideração “o preocupante aumento dos casos positivados para Covid-19, o que se dá provavelmente pela elevada transmissibilidade da nova cepa do Coronavírus;” e o “Decreto Estadual no 67.299, de 24 de novembro de 2022, que retornou a obrigatoriedade do uso de máscaras nos locais destinados à prestação de serviços de saúde e nos meios de transporte coletivo.”

Os casos de Covid-19 vem aumentando em Cruzeiro, assim como no Brasil. O Boletim da doença, divulgado semanalmente pela prefeitura, emitido na última quinta-feira (24/11), apontou 114 novos casos de coronavírus no município. Número alto em comparativo com os boletins anteriores.

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