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Nenhum eleitor pode ser preso ou detido a partir de hoje

A medida vale até 48 horas após o encerramento da eleição e possui algumas exceções.


Nenhum eleitor pode ser preso ou detido a partir de hoje (25/10), devido ao segundo turno das Eleições. A medida vale até 48 horas após o encerramento da eleição, possui algumas exceções e está prevista no no Código Eleitoral. Também está previsto a prisão de pessoas que impeçam o livre trânsito de pessoas neste período.

De acordo com a legislação, neste período, nenhuma autoridade pode “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto [direito de transitar livremente]”. A mesma medida vale para membros das mesas receptoras e fiscais de partido.

Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Marcelo Camargo/Agência Brasil

Em caso de prisão nestes dias, a pessoa deve ser conduzida ao juiz competente para que seja verificada a legalidade da detenção.

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