Prefeitura de Cruzeiro emite comunicado sobre proibição de queimadas urbanas
Lei municipal estabelece multa de R$ 925 para quem descumprir a norma; denúncias podem ser feitas por WhatsApp.
A Prefeitura de Cruzeiro/SP divulgou um comunicado à população sobre a proibição de queimadas em áreas urbanas. A prática é vedada pela Lei Municipal nº 4.332, de 2014.
De acordo com o texto, a realização de queimadas está sujeita à aplicação de multa no valor de 25 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), equivalentes atualmente a R$ 925,00.
A administração municipal disponibilizou um canal para denúncias anônimas e sigilosas por meio do WhatsApp, no número (12) 93500-0790.

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