Lei Municipal determina retirada de fios excedentes em Cruzeiro/SP
Nova norma prevê multa para prestadoras que não removerem fiações inutilizadas no prazo estabelecido.
A Prefeitura de Cruzeiro/SP sancionou a Lei nº 5.475, conhecida como “Lei dos Fios”, que trata da remoção de cabos e fiações aéreas excedentes ou sem uso instalados por prestadoras de serviços que atuam no município.
De acordo com a legislação, qualquer pessoa pode solicitar a retirada de fios danificados ou em excesso. O pedido deve ser feito por meio de protocolo no site oficial da Prefeitura, na aba Ouvidoria, com o envio de uma foto impressa ou digital que comprove a situação.

Após o recebimento da solicitação, a empresa responsável pela fiação tem o prazo de até cinco dias úteis para realizar a retirada. Caso não cumpra a determinação no período estipulado, a prestadora estará sujeita à aplicação de multa diária. Mais informações estão disponíveis nos canais oficiais da Prefeitura de Cruzeiro.
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