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Projeto de lei para implementação de PDV aos servidores municipais é aprovado em Cruzeiro

A Câmara de Cruzeiro aprovou por unanimidade a criação de um Projeto de Lei de autoria do Executivo para implementação do Programa de Desligamento Voluntário.


A Câmara de Cruzeiro aprovou por unanimidade, nesta semana, a criação de um Projeto de Lei de autoria do Executivo que implementa o PDV (Programa de Desligamento Voluntário) aos servidores. De acordo com a administração municipal, a intenção é reduzir as despesas com folha de pagamento, atendendo a determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O servidor que aderir ao Programa terá um incentivo financeiro de um salário base acrescido das gratificações, quinquênio sexta-parte e vantagens pessoais, por ano de efetivo exercício, até o limite máximo de 10 anos. Serão concedidas também seis parcelas do vale alimentação, e no prazo de dez dias úteis, a contar da data do desligamento, os dias proporcionais, as férias proporcionais acrescidas de 1/3, e a gratificação natalina proporcional à que tiver direito.

O período de adesão será de 90 dias e os interessados deverão protocolar seu requerimento no Departamento de Relações Humanas, preenchendo o documento padrão para ciência de todos os termos da presente lei. Poderão aderir ao Programa, servidores concursados, ainda que estejam em estágio probatório, bem como os estáveis e que tenham requerido ou já estejam em gozo da aposentadoria, que estejam afastados em virtude de licença para tratamento de saúde. A medida é vedada aos que estejam em processo judicial de rescisão de contrato, condenados à perda do emprego público por decisão judicial e que por ventura estejam respondendo a processo administrativo disciplinar. A solicitação de desligamento por meio do PDV é feita pelo servidor, porém, a decisão cabe à Prefeitura.

O Projeto foi aprovado por unanimidade  na última segunda-feira (18), durante a 11º Sessão Ordinária de 2022 da Câmara Municipal de Cruzeiro.

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