Saiba mais sobre o Imposto de Renda 2022
Receita Federal espera receber cerca de 34,1 milhões de declarações este ano.
A Receita Federal liberou nesta segunda-feira (07), o programa para Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 – ano base 2021. Este ano são esperados cerca de 34,1 milhões de declarações. Para tirar as principais dúvidas dos contribuintes, o Jornalismo Mantiqueira convidou o Contabilista Tarcísio Ezequiel Teixeira.
Deve declarar o IR, quem recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70 em 2021, quem exerce atividade rural e teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano base. Também deve realizar a declaração o contribuinte com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil. Além, dos com patrimônio acima de R$300 mil, os que tiveram ganho de capital na alienação, na venda de bens ou fizeram operações na bolsa de valores (incluindo os dependentes). Independe da renda, a declaração é obrigatória para a pessoa que passou a residir no Brasil no ano passado e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro no prazo de até 180 dias da venda.
Esse ano o contribuinte deve ficar atento ao prazo, pois ele está menor. Historicamente a declaração era liberada em 1° de março e a pessoa tinha até 29 de abril para realizar a entrega dos documentos. Por problemas técnicos, o programa para realização das declarações foi liberado em 2022 na última segunda-feira (07), porém não houve alteração no prazo final da entrega. “Não há nenhuma previsão de prorrogação de prazo, ou seja, o contribuinte tem menos tempo para fazer a declaração, e, é bom chamar a atenção para as pessoas não contarem com nenhum tipo de prorrogação, que eu acredito que não aconteça. Então, o prazo ficou menor mesmo, e, é interessante que todo mundo já se mexa, procure juntar seus documentos e comece a fazer a declaração.”, informou o contabilista.
Quem perde o prazo, de acordo com Tarcísio, se tiver imposto para pagar, terá uma multa no valor de 1% a 20% sob o imposto e aquele que não precisaria pagar, terá uma multa mínima no valor de R$165,74. O profissional aconselha: “É importante que ela mesmo tendo conhecimento da falta de algum documento que ela saiba que é importante, faça a declaração para evitar multa e no segundo momento faça a retificação.”.
A declaração pode ser feita por meio do programa gerador do Imposto de Renda 2022, referente ao ano-base 2021, disponível em versões para computadores e celulares, ou ainda o contribuinte pode fazer pela página “Meu Imposto de Renda”, acessando o portal e-Cac. A novidade de 2022 é a possibilidade de recebimento da restituição por PIX. O contribuinte poderá receber o valor por PIX, somente utilizando como chave o seu CPF. As restituição serão pagas entre maio e setembro, divididas em cinco lotes.
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