Direito Previdencial

SABIA QUE AGORA VOCÊ PODE SOLICITAR PENSÃO POR MORTE E SALÁRIO-MATERNIDADE PELOS CARTÓRIOS CIVIS?

Dr. Wilton A. Machado Junior – Advogado especialista em Direito Previdenciário

Por meio de um acordo firmado entre o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) e a Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais) será possível oferecer o serviço de solicitação de pensão por morte e salário-maternidade nos 7.647 cartórios de registro Civil espalhados pelo país. A possibilidade de dar entrada no ato do registro de nascimento ao salário-maternidade e no ato do registro de óbito a pensão por morte e ao mesmo tempo reduzir a fila de espera no INSS, pois, no caso de salário-maternidade, se a documentação estiver adequada, a pessoa sairá com a data para o pagamento de seu benefício.

O salário-maternidade consiste em um direito de mulheres e homens que precisam se ausentar do trabalho, pelo nascimento de um filho ou pela guarda judicial de adoção ou ainda por aborto não criminoso. Em regra, o benefício tem duração de 120 dias (para nascimento ou guarda judicial) ou 14 dias (em caso de aborto não criminoso).

Por outro lado, a pensão por morte trata-se de um benefício concedido aos dependentes do contribuinte da Previdência Social que veio a óbito, ou que esteja desaparecido com morte presumida declarada judicialmente.

Sobre o procedimento de concessão dos referidos benefícios no cartório, no ato do registro de nascimento, o INSS verifica se a gestante tem direito ao salário-maternidade. Quanto à pensão por morte, no momento de registro do óbito é enviado o requerimento de solicitação do benefício conjuntamente com os documentos para análise da Previdência.

Agora que você já sabe como funcionará o novo sistema de concessão do salário-maternidade e pensão por morte em cartórios de registros civis. Em caso de dúvidas, sempre procure um advogado especialista em benefícios da Previdência Social.

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