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Famílias de baixa renda serão inscritas automaticamente em Tarifa Social de Energia

Lei que prevê benefício foi publicada nesta segunda-feira (13) no Diário Oficial da União (DOU)  e entra em vigor em janeiro de 2022.


As famílias de baixa renda brasileira serão inscritas automaticamente em programa de Tarifa Social de Energia. A lei que prevê o benefício foi publicada nesta segunda-feira (13) no Diário Oficial da União (DOU), mas entra em vigor somente daqui 120 dias, em janeiro de 2022.

Lei 14.203/2021 prevê que o Poder Executivo, concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica obrigatoriamente precisam inscrever automaticamente no programa da Tarifa Social de Energia Elétrica, as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

A Tarifa Social foi criada em 2002 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e já beneficia cerca de 11 milhões de pessoas com descontos de até 65% na conta de energia elétrica. Com a nova legislação, a previsão é de que este número de beneficiados aumente em 2022, pois estima-se que “ potenciais beneficiários não estariam sendo informados de forma adequada de seu direito ou não estariam sendo capazes de apresentar toda a documentação exigida para a comprovação, sendo excluídos do referido benefício, ainda que enquadrados nos requisitos”, de acordo com o que disse e a Secretaria-Geral da Presidência da República, em nota.

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