Financiamento Público de Campanhas Eleitorais
Por Diógenes Gori Santiago.
Entre tantos temas inerentes às reformas necessárias ao aperfeiçoamento do nosso sistema eleitoral e
político, sobre os quais dissertei genericamente na coluna passada, dos mais polêmicos, senão o mais, é,
sem medo de errar, o financiamento público das campanhas eleitores através do Fundo Especial de
Financiamento de Campanhas (FEFC), introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei no no
13.487, de 6 de outubro de 2017, uma das muitas minirreformas eleitorais de véspera de eleição. E o que
já nascera incontroverso, tornou-se mais ainda com a inclusão pelo Congresso Nacional do valor de R$
5.7 bilhões para o Fundo Eleitoral na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022. Em boa hora vetada pelo
Presidente da República.
Sobre o tema percebe-se claramente, em especial nas redes sociais, que provoca
debates mais acalorados, com uma tendência a desaprovação da medida. Por que não usar este dinheiro
para aplicação em saúde, educação e outras prioridades, ao invés de gastar com políticos? É o que mais se
houve. A questão, no entanto, não é tão simples assim. Vejamos.
Um dos grandes desafios, não só Brasil mas de boa parte dos países democráticos, é o finciamento da
democracia. Democracia importa em eleições periódicas, eleições custam dinheiro, quem paga conta?
Qual o melhor sistema?
O sistema estritamente privado e com a previsão de recursos eleitorais por pessoas jurídicas, adotados por
anos, revelou-se o motor propulsor para a prática de atos de corrupção. Os fatos apurados e trazidos à tona
pelas investigações mais notórias de casos de corrupção, demonstram de forma induvidosa o cordão
umbilical entre financiamento privados por pessoa jurídicas e práticas de atos de corrupção pelos
financiados eleitos.
O sistema estritamente privado, mas com doação somente de pessoas físicas, utilizado após o fim das
contribuições de pessoas jurídicas, mostrou-se que ainda está longe de ser uma opção única de
financiamentos de campanhas eleitorais, em razão principalmente da falta de engajamento do cidadão sem
vínculo partidário no processo eleitoral.
A ideia de que cabem aos candidatos financiarem pessoalmente as suas campanhas, sem a previsão de
qualquer outra forma de arrecadação, que aliás é o que muitos defendem, afronta um dos mais
elementares princípios do direito eleitoral; a isonomia entre candidatos. Seria a consagração do poder
econômico.
Nesse complexo quadro que se tornou o sistema eleitoral brasileiro, em especial quanto as regras de
arrecadação de recursos para financiar o processo eleitoral, o financiamento público de campanhas
eleitorais não é este desastre que a princípio possa parecer. Não no valor de R$ 5,7 bi que o Congresso
votou, obviamente.
Antes a democracia ser financiada por recursos públicos, do que por empresa privada, recursos oriundos
do crime organizado e pelo poder econômico como um todo. O financiamento público tem, ainda, a
virtude de propiciar que pessoas sem recursos próprios o suficiente possam viabilizar uma candidatura
sem a necessidade de ter que buscar recursos com particulares. Outra vantagem é a de dar mais
transparência a arrecadação e gastos eleitorais, diminuindo, sobremaneira, o risco de uso do caixa 2, que
em boa hora foi criminalizado.
O sistema é perfeito? Não. Há muito o que fazer. Para que efetivamente alcance seus objetivos urge uma
ampla reforma do sistema partidário[1] que torne a distribuição dos recursos mais isonômica entre as
instâncias partidárias e entre os candidatos.
O que se busca, enfim, é o aprimoramento do processo eleitoral. Aprimorando-o, o eleitor poderá fazer
escolhas mais conscientes, com óbvios reflexos na qualidade dos eleitos e, por consequência, na melhoria
dos serviços essenciais como saúde e educação….
É isso.
assunto específico em outro artigo.
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